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20 de Abril de 2024

Sobre prescrição de tributos, você sabia?

há 6 anos

Que o fisco municipal, estadual e federal possui 5 anos da constituição definitiva do crédito tributário para efetuar judicialmente a cobrança de tributos vencidos e não pagos pelos contribuintes.

Dessa forma, em relação a constituição definitiva, entende de maneira pacífica o Superior Tribunal de Justiça que: “a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA ou outra declaração semelhante prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando-se outra providência por parte do fisco”. ( Resp nº 1015292, Relatora Ministra Eliana Calmon, segunda turma, DJ 09.06.2009, Superior Tribunal de Justiça - STJ)

Portanto, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, em que o próprio contribuinte apura o montante do imposto que irá recolher, o fisco possui 5 anos da data dessa declaração para promover a execução fiscal, conforme decisão acima elencada.

Após esse período, a cobrança poderá ser considerada prescrita e extinta pelo juiz, tornando o tributo inexigível.

Equipe do Souza Pereira Advogados

SOUZA PEREIRA ADVOGADOS - CURITIBA

TEL: (41) 3077-9001 - CEL: (41) 99804-2442

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sobre-prescricao-de-tributos-voce-sabia/516923557

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